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Embaixada da Ucrânia no Brasil
Brasília – DF
Distrito consular (estados): Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Para, Piauí, Rondônia, Roraima, Sergipe, Tocantins, Distrito Federal Distrito consular (países): Bolívia, Venezuela, Suriname, Guiana.
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Consulado Geral da Ucrânia no Rio de Janeiro
Chefe do Consulado Geral, Cônsul – Sr. Sergii Nebrat
Avenida Portugal, 622 - Urca CEP: 22291-050, Rio de Janeiro, RJ
Tel. (5521) 2542-1704
Fax. 2275-1027
E-mail: ucrania_rj@terra.com.br
Distrito consular (estados): Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina |
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Consulado da Ucrânia em Curitiba (Estado Paraná)
Cônsul – Sra. Larysa Myronenko
Rua Marechal Deodoro, 945 - 8 andar Cj.801/802 Ed. Apolo Centro CEP 80060-010 Curitiba-PR
Tel./fax (5541) 3322-9525
E-mail: consulucr@onda.com.br
Distrito consular: Estado Paraná |
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Consulado Honorário da Ucrânia em Paranagua (Estado Paraná) Sr. Mariano Czaikowski
Rua Alberto Kosopo, 326 - Pinheirinho CEP: 81150-010; Curitiba – Paraná
Tel. (5541) 3349-4234
E-mail: consul@onda.com.br |
Consulado Honorário da Ucrânia em Blumenau (Estado Santa Catarina) Sr. José Barouki
Alameda Rio Branco, 740 CEP: 81010-300-Blumenau-Santa Catarina
Tel: (5547) 3326-3333
E-mail: barouki@tracia.com.br |
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Consulado Honorário da Ucrânia em São Paulo (Estado de São Paulo) Sr. Jorge Rybka
Rua Capellen, 78 – Santo Amaro
CEP: 04728-040; São Paulo – São Paulo
Tel. (5511) 5641-4409
E-mail: consuladodaucraniaemsp@mandic.com.br |
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Consulado Honorário da Ucrânia na República da Bolívia
Sr. Jorge Lema
6, Calle, 716, Obrajes,
P.O.Box 3402, La Paz, Bolivia
Tel. (5912) 244-2127
E-mail: minpro@acelerate.com |
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INFORMAÇÕES PARA EMISSÃO DE VISTOS DE ENTRADA A UCRÂNIA
NORMAS GERAIS
Para ingressar na Ucrânia o brasileiro ou o estrangeiro com condições de visto temporário ou permanente no Brasil necessita obter visto de entrada.
O visto de entrada pode ser concedido pela Seção Consular da Embaixada da Ucrânia em Brasília ou pelo Consulado Geral da Ucrânia no de Janeiro ou pelo Consulado da Ucrânia em Curitiba e, quando autorizado pelo Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, por seus escritórios nos Pontos de Imigracao Aeroportuária, Tráfego Internacional Maríitimo e Terrestre.
De conformidade com os Decretos Presidenciais da Ucrânia os cidadãos dos países da Comunidade Européia, Canadá, Estados Unidos da America, Suiça, Principado de Liechtenstein, Japão a partir de 1 de setembro de 2005 estão isentos para o período indefinido de visto para entrar na Ucrânia ou transitar pelo territόrio do país. Os vistos ainda serão precisos para estas pessoas se elas viajarem à Ucrânia pelo motivo de imigração, emprego, união familiar, estudos, trabalho nas representações diplomáticas ou consulares; por outro motivo se a estadia na Ucrânia vai ser maior de 90 dias.
Cidadãos de países com os quais a Ucrânia tem acordos de isenção de vistos, tem entrada na e saída da Ucrânia ou transitam pelo seu território para chegar ao seu país de destino, sem vistos, independentemente do país de procedência.
Cidadãos de Turquia não precisam apresentar cartas-convites para solicitar os vistos de serviço, de negόcio, científico, cultural e esportivo, privado.
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE VISTO
Para solicitar visto de entrada, o viajante devera preencher em português ou espanhol o Formulário de Pedido de Visto em uma via.
Deverão ser observados, rigorosamente, os seguintes requisitos para o preenchimento do Formulário:
- preenchimento de todos os campos com tinta azul, preta ou a máquina, exceto o campo a direita sob parte da fotografia do requerente na 1° página;
- menção do prazo de estadia expresso em dias ou meses;
- aposição de assinatura do próprio punho e do responsável pela solicitação do visto;
· menção do amparo legal, no campo "observações".
· DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA TRAMITAR O VISTO
A carta convite da Ucrânia ou documento que substitui ela (ver especificado para cada tipo de visto), os formulários deverão ser apresentados juntamente com documento de viagem (Passaporte) válido, duas fotografias individuais, recentes e cópia da apólice do seguro médico internacional. As fotos deverão ser de frente, sobre fundo claro, em preto e branco ou coloridas, e ter as medidas 3x4 cm. ou 3,5x4,5 cm.
Não serão aceitos pedidos de visto cuja documentação exigida não esteja completa, ou quando o interessado não preencher os requisitos para o tipo de visto pleiteado, de acordo com as normas pertinentes.
Os documentos que instruirem os pedidos de visto deverão ser apresentados em português, admitidos, também, os idiomas espanhol e inglês.
De conformidade com o artigo 11 da Lei da Ucrânia "Sobre proteção contra portador de vírus do HIV e previdência social da população", estrangeiros que viajam a Ucrânia para período de estadia superior a 3 meses, devem possuir certidão negativa de vírus do HIV.
PRAZO DE ESTADIA
Todos os vistos consulares deverão ser utilizados dentro de prazo da sua validade, indicado no visto.
O visto não utilizado no prazo definido não poderá ser prorrogado pelas Repartições Consulares Ucranianas no Brasil.
Quando o viajante estiver na Ucrânia, o prazo de estadia poderá ser prorrogado por όrgãos competentes locais.
Estrangeiro titular de visto Diplomático, Oficial acreditado junto ao Governo da Ucrânia ou cujo prazo de estadia no País seja superior a 90 (noventa) dias deverá registrar-se no DSC/MRE, Departamento de Serviço Consular do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, mesmo que esteja sob amparo de acordo de dispensa de visto para titulares de Passaporte Diplomático ou Oficial/de Serviço.
O DSC/ MRE renovará, a pedido da Missão Diplomática ou do organismo internacional a que esteja vinculado o estrangeiro acreditado no País, o VD ou VS, quando necessário.
TIPOS DE VISTO
Os vistos de entrada sao classificados, em função da natureza da viagem e da estadia na Ucrânia, em: diplomático, de serviço, de negócios, de estudante, de cientista de jornalista, religioso, humanitário, cultural e esportivo, de turista, privado, de imigração, de trânsito, para membros de tripulação dos meios de transporte de conexão internacional
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